Após a assinatura do contrato de parceria imobiliária, os projetos urbanístico e complementares são feitos de forma definitiva, atendendo as normas específicas para aprovação junto aos órgãos competentes, assim estando apto a aprovação final e registro em cartório.
O que fazemos:
- Emissão de diretrizes junto aos órgãos públicos
- Caracterização ambiental do empreendimento
- Concepção e definição do projeto urbanístico
- Projeto urbanístico legal
- Gerenciamento e compatibilização dos projetos complementares
- Gerenciamento e acompanhamento da aprovação